Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Saiba quando o Empregado pode dar Justa Causa na Empresa.
- Aline Regina | Advocacia

- 3 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

Muita gente não sabe, mas a lei trabalhista também protege o trabalhador quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho.
Nesses casos, o empregado pode pedir a chamada RESCISÃO INDIRETA, prevista no art. 483 da CLT, garantindo o recebimento de direitos como:
✔️ saldo de salário
✔️ aviso prévio
✔️ férias + 1/3
✔️ 13º salário
✔️ saque do FGTS
✔️ multa de 40% do FGTS
✔️ possibilidade de seguro-desemprego.
A rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador:
➡️ exige serviços acima das forças do trabalhador, ilegais ou diferentes do contratado;
➡️ trata o empregado com rigor excessivo, humilhações ou perseguições;
➡️ expõe o trabalhador a perigo grave;
➡️ descumpre obrigações trabalhistas.
Exemplos mais comuns:
❌ atraso frequente de salários;
❌ falta de depósito do FGTS;
❌ ausência de férias ou pagamento incorreto;
❌ não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
❌ falta de equipamentos de proteção;
❌ ambiente de trabalho inseguro;
❌ assédio moral, ofensas, humilhações ou agressões.
A lei também prevê rescisão indireta quando houver ofensa à honra, à imagem ou agressão física praticada pelo empregador ou seus representantes.
⚠️ Importante: cada situação precisa ser analisada com cuidado e acompanhada de provas.
Em muitos casos, o trabalhador continua sofrendo abusos sem saber que pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar ilegalidades no ambiente de trabalho.
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