top of page

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Saiba quando o Empregado pode dar Justa Causa na Empresa.

Atualizado: há 2 dias

Muita gente não sabe, mas a lei trabalhista também protege o trabalhador quando o empregador comete faltas graves no contrato de trabalho.


Nesses casos, o empregado pode pedir a chamada RESCISÃO INDIRETA, prevista no art. 483 da CLT, garantindo o recebimento de direitos como:

✔️ saldo de salário

✔️ aviso prévio

✔️ férias + 1/3

✔️ 13º salário

✔️ saque do FGTS

✔️ multa de 40% do FGTS

✔️ possibilidade de seguro-desemprego.


A rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador:

➡️ exige serviços acima das forças do trabalhador, ilegais ou diferentes do contratado;

➡️ trata o empregado com rigor excessivo, humilhações ou perseguições;

➡️ expõe o trabalhador a perigo grave;

➡️ descumpre obrigações trabalhistas.


Exemplos mais comuns:

❌ atraso frequente de salários;

❌ falta de depósito do FGTS;

❌ ausência de férias ou pagamento incorreto;

❌ não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;

❌ falta de equipamentos de proteção;

❌ ambiente de trabalho inseguro;

❌ assédio moral, ofensas, humilhações ou agressões.


A lei também prevê rescisão indireta quando houver ofensa à honra, à imagem ou agressão física praticada pelo empregador ou seus representantes.


⚠️ Importante: cada situação precisa ser analisada com cuidado e acompanhada de provas.

Em muitos casos, o trabalhador continua sofrendo abusos sem saber que pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar ilegalidades no ambiente de trabalho.


Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

©2026 por Aline Regina

bottom of page