O Direito Previdenciário da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Aline Regina | Advocacia

- 21 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

A Lei 12.764/12, conhecida como Lei do Autista, garante importantes direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O artigo 1º, §2º da lei determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os os efeitos legais.
Com isso, passam a ter acesso aos direitos previdenciários e assistenciais previstos na legislação brasileira.
Entre eles está o BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo mensal. Para receber o BPC/LOAS NÃO é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, é preciso comprovar:
✔️ a condição de pessoa com deficiência;
✔️ situação de vulnerabilidade social e baixa renda familiar.
Por se tratar de benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário.
Muitas famílias desconhecem esse direito e deixam de buscar um benefício essencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida.
📖 Informação também é uma forma de inclusão.
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