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O Direito Previdenciário da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Atualizado: há 2 dias



A Lei 12.764/12, conhecida como Lei do Autista, garante importantes direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.


O artigo 1º, §2º da lei determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os os efeitos legais.


Com isso, passam a ter acesso aos direitos previdenciários e assistenciais previstos na legislação brasileira.


Entre eles está o BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo mensal. Para receber o BPC/LOAS NÃO é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, é preciso comprovar:

✔️ a condição de pessoa com deficiência;

✔️ situação de vulnerabilidade social e baixa renda familiar.


Por se tratar de benefício assistencial, o BPC não dá direito ao 13º salário.


Muitas famílias desconhecem esse direito e deixam de buscar um benefício essencial para garantir mais dignidade e qualidade de vida.


📖 Informação também é uma forma de inclusão.

✈️ Compartilhe essa informação com quem precisa conhecer esse direito.



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©2026 por Aline Regina

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