BPC/LOAS: Benefício do INSS para quem nunca contribuiu
- Aline Regina | Advocacia

- 22 de abr. de 2022
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Atualizado: há 2 dias

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) previsto na Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovar baixa renda.
São requisitos para concessão do benefício:
Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
Ter 65 anos ou mais, ou;
Ter qualquer idade e Comprovar Deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é administrado pelos CRAS (o cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família).
Por ser um benefício assistencial, para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS.
No entanto, essa modalidade de benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
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