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Servidores Públicos do Estado de Goiás têm Direito ao recebimento de Reajustes Salariais reconhecido na Justiça

Atualizado: 18 de abr. de 2024

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em duas Ações Civis Públicas reconheceu o direito dos Servidores Públicos do Estado de Goiás de receber diferenças retroativas dos reajustes prorrogados nos anos de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018.


Em 2016 e em 2020, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ingressou com ação coletiva na justiça buscando o pagamento das diferenças remuneratórias geradas em razão da prorrogação de reajustes salariais dos anos de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018, respectivamente.


Esse direito foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que julgou procedente as duas ações ajuizadas, garantindo o direito dos Servidores de receber todas as diferenças não pagas, devidamente corrigidas. Decisão esta, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.


Vale destacar que o artigo 523 do Código de Processo CiviI determina que "o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerımento do exequente". Ou seja, é o benefıciário da sentença quem deve tomar a iniciatịva de requerer o cumprımento do direito que lhe foi garantido na açāo. Não o fazendo dentro do prazo estabelicido em lei, extingue-se a pretensāo da exigibilıdade do títuIo.


Isso significa que quem não entrar com o cumprımento da sentença coIetiva dentro do prazo legal, perderá o direito de requerer o recebimento desses vaIorẹs.


Por isso, se vọcê ainda não entrou com o cumprımento dessa sentença, nāo perca tempo, procure um advogaɗo!


Aline Regina

Advogaɗa especịalista em defẹsa de Servịdores Públịcos Cịvis e Milịtares.

(64) 98I42-5345


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©2026 por Aline Regina

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