Servidores Públicos do Estado de Goiás têm Direito ao recebimento de Reajustes Salariais reconhecido na Justiça
- Aline Regina | Advocacia

- 12 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2024
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em duas Ações Civis Públicas reconheceu o direito dos Servidores Públicos do Estado de Goiás de receber diferenças retroativas dos reajustes prorrogados nos anos de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018.
Em 2016 e em 2020, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ingressou com ação coletiva na justiça buscando o pagamento das diferenças remuneratórias geradas em razão da prorrogação de reajustes salariais dos anos de 2011 a 2014 e de 2015 a 2018, respectivamente.
Esse direito foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que julgou procedente as duas ações ajuizadas, garantindo o direito dos Servidores de receber todas as diferenças não pagas, devidamente corrigidas. Decisão esta, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Vale destacar que o artigo 523 do Código de Processo CiviI determina que "o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerımento do exequente". Ou seja, é o benefıciário da sentença quem deve tomar a iniciatịva de requerer o cumprımento do direito que lhe foi garantido na açāo. Não o fazendo dentro do prazo estabelicido em lei, extingue-se a pretensāo da exigibilıdade do títuIo.
Isso significa que quem não entrar com o cumprımento da sentença coIetiva dentro do prazo legal, perderá o direito de requerer o recebimento desses vaIorẹs.
Por isso, se vọcê ainda não entrou com o cumprımento dessa sentença, nāo perca tempo, procure um advogaɗo!
Aline Regina
Advogaɗa especịalista em defẹsa de Servịdores Públịcos Cịvis e Milịtares.
(64) 98I42-5345
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